"O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que atende os estados do Amapá e do Pará, considerou inválido acordo trabalhista em que uma empregada demitida abriu mão da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Justiça, trata-se de um direito indisponÃvel.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe a novidade da demissão acordada entre funcionário e empregador - artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, com a possibilidade de negociação de direitos. Apesar ...