Uma empresa não pode alterar contrato de plano de saúde dos funcionários sem que as mudanças tenham sido acordadas previamente com a categoria. É o que decidiu a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, ao analisar as modificações feitas pelo Itaú Unibanco para todos os beneficiários do plano de saúde.
A câmara firmou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, com correção monetária a partir da publicação da decisão. O sindicato terá direito a R$ 500 mil, de ...
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o maior banco brasileiro em número de clientes, anuncia o resultado consolidado do quarto trimestre de 2018 (4T18) e do acumulado do ano de 2018 (12M18).